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CONTRATO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE ACESSO A CONTEÚDO DE MATERIAL ESCRITO E
VÍDEO EM PÁGINA ELETRÔNICA
I - DOS CONTRATANTES
UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL
LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 17.543.049/0002-74, com sede na Avenida Ipiranga, nº 6681,
Pavimento 2 do Prédio 96B, Salas 201 e 202, Porto Alegre, Estado do Rio Grande
do Sul – CEP 90610-001, neste ato representada na
forma de seu Contrato Social e doravante denominada CONTRATADA, e a pessoa natural individualizada
e identificada na página de cadastramento constante do sítio http://www.acasadoconcurseiro.com.br,
doravante denominada CONTRATANTE, celebram o presente contrato, em
conformidade com as seguintes cláusulas:
II – DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª - O presente contrato tem por objeto a cessão à CONTRATANTE de todos os conteúdos de
propriedade da CONTRATADA
disponíveis no seu sítio http://www.acasadoconcurseiro.com.br..
Cláusula 2ª – A cessão tem por objetivo o auxílio ao CONTRATANTE a
adquirir ou fixar conhecimentos para prestação de concursos públicos.
III – DOS MATERIAIS ESCRITOS E VÍDEOS A SEREM CEDIDOS
Cláusula 3ª – A CONTRATANTE
terá acesso à todos os conteúdos disponíveis no sítio da CONTRATADA,
durante todo o prazo em que tais conteúdos estejam disponíveis no sítio,
declarando a CONTRATANTE neste ato
estar ciente de que a CONTRATADA
poderá, à seu exclusivo critério, excluir, incluir ou de qualquer forma alterar
os conteúdos e materiais disponibilizados no sítio, não cabendo à CONTRATADA qualquer direito em função
da implementação de tais alterações, com exceção do disposto na cláusula 8ª
abaixo.
Parágrafo 1º - Os
temas estão divididos em materiais escritos e vídeos com duração variável.
Parágrafo 2º - Os
professores selecionados pela CONTRATADA elaborarão os
materiais escritos e os vídeos focando nos pontos mais importantes de cada tema
do conteúdo, conforme sua experiência.
Parágrafo 3º -
O CONTRATANTE adquire o conteúdo com base nas matérias e
cargas horárias descritas no sítio, não havendo a obrigatoriedade de nele estar
abrangido todo o conteúdo programático do edital do respectivo concurso
público.
Parágrafo 4º - Em
caso de aquisição de conteúdo referente a concurso público sem edital
publicado, em virtude de decorrer da vontade da Administração o conteúdo
programático do mesmo, torna-se impossível o conhecimento antecipado exato das
matérias a serem incluídas no edital. Nesse caso, o CONTRATANTE assume
integralmente o risco de adquirir o conteúdo com base no edital do último
concurso ou de outro semelhante.
Parágrafo 5º- Ao ser
publicado edital para o concurso que o CONTRATANTE adquiriu o
conteúdo, se forem acrescentadas novas matérias (diferentes das matérias
existentes), a CONTRATADA não terá nenhuma responsabilidade de
fornecer novas videoaulas e/ou materiais isolados, de forma gratuita ou
onerosa, para estas novas matérias.
Parágrafo 6º - Ao ser
publicado o novo edital para o concurso pretendido pelo CONTRATANTE e
para o qual o mesmo adquiriu antecipadamente conteúdo, se forem excluídos do
certame eventuais matérias ou temas constantes nos conteúdos já adquiridos
pelo CONTRATANTE e disponibilizados no sítio da CONTRATADA,
não caberá cancelamento da compra, nem troca, não sendo objeto de qualquer
crédito ao CONTRATANTE.
Parágrafo 7º -
A CONTRATADA poderá proceder a alterações do conteúdo dos
materiais escritos e dos vídeos, sem o prévio aviso e consentimento do CONTRATANTE,
a seu critério, com objetivo didático de melhor aproveitamento por parte deste.
Parágrafo 8º -
O CONTRATANTE poderá visualizar os vídeos gravados,
utilizando-se de sua senha INSTRANSFERÍVEL, pelo número de vezes que quiser e
por tempo indeterminado, independente se na data da compra havia ou não edital
em andamento.
Parágrafo 9º -
A CONTRATADA poderá proceder a substituição ou inclusão de
professor, em caso de fatos supervenientes, imprevistos, caso fortuito ou forca
maior, sem alteração do referido programa.
Parágrafo 10º –
A CONTRATADA poderá cancelar o acesso da CONTRATANTE, independente
de prévia notificação em caso de descumprimento deste contrato, sem prejuízo das
sanções cível e criminais cabíveis, sem reembolso do valor pago.
Paragrafo 11º - A CONTRATANTE não poderá fazer download
das vídeo aulas, ceder a senha de acesso à terceiros ou realizar conexões
simultâneas, sob pena das cominações do paragrafo anterior.
IV - DO ACESSO AOS CONTEÚDOS
Cláusula 4ª - A apresentação do conteúdo estará disponível ao CONTRATANTE em
forma de material escrito e/ou vídeo, sempre via internet.
Parágrafo 1° - Os
materiais escritos e os vídeos serão colocados à disposição do CONTRATANTE no
sítio da CONTRATADA, a partir do início programado, e serão
disponibilizados na medida em que forem produzidos pelos respectivos
professores.
Parágrafo 2° -
O CONTRATANTE terá direito de acessar o conteúdo contido no
sítio enquanto os mesmos estiverem disponíveis no sítio ou enquanto o sítio estiver
ativo.
Parágrafo 3º - Os
materiais escritos poderão ser baixados para o computador do CONTRATANTE para
seu uso exclusivo, sendo terminantemente proibida a reprodução total ou parcial
das videoaulas e a disponibilização do material fornecido pela CONTRATADA para
terceiro que não tenha adquirido o conteúdo em questão, o download das
videoaulas, bem como o compartilhamento de senha e quaisquer outras atitudes
que a CONTRATADA venha a identificar como passível de quebra
contratual e violação de direitos autorais.
Parágrafo 4º - A
violação do dispositivo acima acarretará as sanções previstas em lei, dando
margem à adoção das medidas judiciais cabíveis e o cancelamento da
disponibilização do conteúdo sem qualquer restituição financeira.
Parágrafo 5° -
A CONTRATADA não se responsabiliza pelas oscilações de
conexão, acarretadas pelo provedor de Internet do CONTRATANTE, nem
por eventuais interrupções no processo de transmissão de vídeo motivado por
perdas ou diminuição de sinal ocasionadas pela tecnologia ADSL, CABLE MODEM,
ISDN, utilização de rede Wi-Fi (por prejudicar a velocidade de seu acesso e
outros), bem como não garante a estabilidade do acesso a partir de modem 3G,
uma vez que nesse tipo de conexão a velocidade de acesso diminui gradativamente
no decorrer do mês, gerando travamento nos vídeos e dificultando o acesso ao
seu conteúdo.
Parágrafo 6° - A
configuração de computador para acessar os conteúdos compreende:
I - Processador Dual
Core de 2 GB, ou superior;
II - Resolução de
Tela: 1024 x 768 ou maior;
III - Navegador
Google Chrome ou Mozilla Firefox devidamente atualizados, bem como Flash Player
e Adobe Acrobat Reader (disponíveis para download gratuito no sítio);
IV - Conexão de
internet com, no mínimo, 1000Kbps de velocidade, sendo recomendado
4 MB.
Parágrafo 7° - As
interrupções no processo de transmissão de vídeos motivadas por problemas
técnicos de responsabilidade do CONTRATANTE, tais como a utilização
de banda fora das recomendações acima transcritas ou com interferências, serão
de sua responsabilidade exclusiva, sendo certo que a CONTRATADA não
tem nenhuma responsabilidade em prestar o suporte no que se refere à conexão
do CONTRATANTE.
Parágrafo 8º -
O CONTRATANTE somente terá acesso aos materiais escritos e aos
vídeos mediante e-mail e senha cadastrados no sítio, após a confirmação de seu
pagamento, sendo vedado o seu compartilhamento, sob pena de rescisão contratual
e cancelamento do módulo sem nenhuma devolução de valores ou qualquer crédito.
Parágrafo 9º - As
dúvidas levantadas pelo CONTRATANTE que digam respeito ao
conteúdo da matéria tratada nos materiais escritos e nos vídeos deverão ser
encaminhadas aos professores através [email protected]
Parágrafo 10 - As
dúvidas levantadas pelo CONTRATANTE referentes à parte técnica
(falhas em vídeo ou materiais), falta de materiais etc, deverão ser encaminhadas
ao SAC, através do Atendimento.
Parágrafo 11 - Serão
respondidas tão somente as dúvidas selecionadas pela CONTRATADA mediante
o critério de maior frequência na respectiva formulação ou de relevante
interesse para o respectivo concurso, a critério do SAC. Portanto, a CONTRATADA não
é obrigada a responder as dúvidas formuladas, ficando a seu exclusivo critério
responder as que achar convenientes.
V- DA INSCRICÃO
Cláusula 5ª - A inscrição deverá ser formalizada com observância dos procedimentos
detalhados a seguir:
1.
O CONTRATANTE deverá selecionar e clicar no conteúdo desejado,
disponível no sítio, onde aparecerá as informações do conteúdo selecionado.
2.
Após selecionar o conteúdo desejado, clicar no Carrinho de Compras e finalizar
a transação.
3.
O CONTRATANTE deverá LER e ACEITAR os TERMOS DO PRESENTE
CONTRATO e clicar em FINALIZAR COMPRA.
4.
O CONTRATANTE já cadastrado no sítio deverá digitar seu e-mail
e senha para realizar o login, podendo ser necessária a atualização do
cadastro. Os CONTRATANTES não cadastrados deverão proceder ao
preenchimento do referido cadastro no sítio. Seus dados serão mantidos em
sigilo.
5.
Caso o CONTRATANTE esteja logado e com o cadastro completo,
após confirmar que leu o contrato e clicar em FINALIZAR COMPRA, será
direcionado ao PAGARME para concluir o pagamento, que pode ser feito através de
cartão de crédito, débito em conta ou boleto bancário.
6.
O CONTRATANTE
poderá ainda efetuar a inscrição e devido pagamento na sede da CONTRATADA.
VI - DO PAGAMENTO E DA SENHA DE ACESSO
Cláusula 6ª – No prazo de 24 (vinte e quatro horas) após a confirmação
do pagamento pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA encaminhará
para o e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE, uma mensagem
eletrônica informando-o acerca da liberação do acesso ao conteúdo adquirido.
Parágrafo 1º - O
pagamento do conteúdo poderá ser feito pelo CONTRATANTE da
seguinte forma, conforme instruções constantes no sitio da CONTRATADA:
- Boleto bancário;
- Cartão de crédito, ou
- Cartão de débito.
Parágrafo 2º Quando o
pagamento for feito na própria sede da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá
escolher as seguintes modalidades de pagamento, sujeito às condições informadas
pelo atendente da CONTRATADA no momento do pagamento:
- Em moeda corrente nacional;
- Cartão de crédito;
- Cartão de débito; ou
- Cheque.
Parágrafo 3º - No
caso de pagamento parcelado, o não pagamento da parcela na data do vencimento,
por qualquer motivo, acarretará o pagamento de multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor da prestação, acrescido do índice de atualização monetária,
calculada pelo IGPM/FGV.
Parágrafo 4º -
Havendo quaisquer impedimentos ao cumprimento ou inadimplência do presente
contrato por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA reserva-se o direito de
suspender os serviços previstos neste contrato e obriga-se a notificar o
CONTRATANTE, por correio ou por e-mail, para que proceda a regularização da
pendência, sob pena de não serem retomados os serviços ora contratados, em
razão de descumprimento de cláusula contratual.
Parágrafo 5º - Em
caso de não regularização da situação da CONTRATANTE, a partir do 5º (quinto)
dia útil, contado desde o momento da notificação acima descrita, a CONTRATADA
estará autorizada a cancelar a inscrição do CONTRATANTE, através do bloqueio do
nome do usuário e senha, sem qualquer ressarcimento financeiro por parte da
CONTRATADA ao CONTRATANTE.
Cláusula 7ª - A senha e e-mail cadastrados pelo CONTRATANTE na
página de cadastro vinculada ao presente instrumento são pessoais e
intransferíveis, e garantirão ao CONTRATANTE o acesso aos
materiais escritos e aos vídeos do conteúdo matriculado. A responsabilidade do
sigilo é única e exclusiva do CONTRATANTE, que responderá por todo
e qualquer dano decorrente da revelação da senha e e-mail a terceiros.
VII - DA RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 8ª - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado,
podendo ser rescindido antecipadamente nas seguintes hipóteses:
Parágrafo 1º -
Pelo CONTRATANTE:
- Anterior à data de início da disponibilização
das videoaulas. Nessa hipótese haverá devolução integral dos valores pagos
antecipadamente pelo CONTRATANTE.
- Após o início da postagem das videoaulas.
Nessa hipótese será descontado o valor proporcional às aulas não postadas,
bem como multa rescisória no valor equivalente a 20% (vinte por cento)
sobre o total pago pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 2º -
Pela CONTRATADA:
- Por inadimplemento do CONTRATANTE; ou
- Pelo uso indevido das videoaulas e material
didático, conforme descrito no presente Contrato. Nesta hipótese, além do
pagamento integral do conteúdo, o CONTRATANTE
será responsabilizado civil e criminalmente pelos danos eventualmente
causados por tal procedimento.
Cláusula 9ª –
Constituem ainda, motivos para sua rescisão, sem ônus para qualquer das Partes:
I – superveniência de
caso fortuito ou força maior; ou
III – extinção ou
indisponibilidade definitiva do sítio da CONTRATANTE
independente do motivo.
Cláusula 10 – Considerando que o CONTRATANTE acessará
os conteúdos diretamente no sítio da CONTRATADA e que antes de
se inscrever terá acesso à demonstração do conteúdo a ser contratado, não se
lhe aplica o direito de desistência previsto no art. 49 do Código de Defesa do
Consumidor.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 11 - As informações pessoais fornecidas pelo CONTRATANTE serão
utilizadas somente para os fins deste contrato, respeitada a política de
confidencialidade da informação constante no link http://sobreuol.noticias.uol.com.br/normas-de-seguranca-e-privacidade.html.
Parágrafo 1° -
A CONTRATADA está autorizada a fornecer referidas informações
cadastrais em cumprimento de decisão judicial ou solicitação de órgão público,
circunstância que será informada ao CONTRATANTE para a adoção
de providências cabíveis.
Parágrafo 2° -
Referidas informações poderão ainda ser franqueadas pela CONTRATADA a
fornecedores e/ou parceiros envolvidos na operacionalização deste contrato ou,
excepcionalmente, objetivando eventuais promoções.
Cláusula 12 - A CONTRATADA
poderá alterar o presente Contrato, a qualquer momento, mediante envio de
notificação ao CONTRATADO. Caso o CONTRATADO não esteja de acordo com as
alterações propostas, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
notificação da CONTRATANTE, para
rescindir o presente Contrato.
Parágrafo Único -
Findo o referido prazo, o Contrato com as referidas alterações passará a valer
entre as partes, sendo que a ausência de manifestação do CONTRATANTE implica
na sua aceitação tácita.
Cláusula 13 - A tolerância, por uma das partes, de descumprimento de
qualquer uma das cláusulas deste contrato pela outra parte, não constituirá, em
hipótese alguma, alteração das cláusulas contratuais ou novação.
Cláusula 14 - Se qualquer uma das cláusulas deste contrato for
considerada nula ou anulável, serão mantidas as demais cláusulas contratuais,
que continuarão em pleno vigor.
Cláusula 15 - No caso de aprovação em concurso, o CONTRATANTE autoriza
a divulgação de seu nome pela imprensa ou qualquer meio de comunicação, sem
obrigação pecuniária por parte da CONTRATADA.
Cláusula 16 - As partes atribuem ao presente instrumento plena eficácia
e força executiva extrajudicial, nos termos do artigo 585 do Código de Processo
Civil.
Cláusula 17 - As partes elegem o Foro Central da Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja ou venha a ser.